sexta-feira, dezembro 16, 2005

RAMO ARTES E HUMANIDADES - Regulamento

Tronco Comum
1. Formam o tronco comum os 4 primeiros semestres que constam do Plano de Estudos de cada Licenciatura. A partir do 5º semestre, estas licenciaturas dividem-se em dois ramos: Ramo Artes e Humanidades e Ramo Ensino
2. Os Directores de Curso e Coordenadores de Ramo deverão informar os alunos de eventuais restrições, recomendações ou precedências exigidas nos respectivos Planos de Estudo, nomadamente para a futura escolha de ramos.

Ramo Artes e Humanidades e Ramo de Ensino
3. A partir do 5 semestre, e até ao 8º semestre, os alunos destas licenciaturas deverão optar pelo Plano de Estudos de Ramo Artes e Humanidades ou pelo Plano de Estudos do Ramo Ensino. Estes Ramos de Especialização visam a distribuição dos alunos por áreas de conhecimento com vista a uma melhor preparação para o exercício profissional.
4. O Ramo Artes e Humanidades inclui um Projecto Integrado no último semestre do curso.
5. No Ramo Ensino, o 5º ano funciona sob a modalidade de estágio.

Inscrições
5. Os alunos serão orientados pelos respectivos Directores de Curso e/ou Coordenadores de Ramo no processo de escolha e de inscrição nos distintos Ramos e Especializações.
6. O processo de inscrição realizar-se-á no fim do 4º semestre.
7. No fim do processo, o Director de Curso deverá enviar para o Conselho de Cursos as seguintes informações (que, por sua vez, as enviará aos Serviços Académicos):
- a lista dos alunos inscritos em cada Ramo;
- os nomes das Opções a funcionar no semestre seguinte (juntamente com o nome do docente que leccionará a disciplina e do Departamento responsável);
- a lista dos alunos inscritos nas mesmas.
7.


Conselho de Cursos de Letras e Ciências Humanas, 23 de Novembro de 2005